Conheça algumas leis de Várzea Grande para fortalecer campanha do Setembro Amarelo

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Nesta sexta-feira (01), inicia-se o mês de setembro e também a campanha “Setembro Amarelo” a qual é uma das principais iniciativas de combate ao suicídio. Em Várzea Grande, a Câmara Municipal apresentou diversas leis e indicações as quais visam fortalecer a iniciativa.

Em 2019, foi sancionada a Lei Municipal n° 4.456 a qual institui no calendário municipal o Setembro Amarelo. A norma foi proposta pelo ex-vereador Nilo Campos. Durante todo o mês, poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos: alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas; contribuir para a redução dos casos de suicídios no município; estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.

Outra legislação de autoria da Câmara é a 4.843/2021 que institui a “Marcha Contra o Suicídio”. A lei foi proposta pela vereadora Rosy Prado (UB). A vereadora relata que é fundamental fortalecer ações do Setembro Amarelo.
Em 2022, de autoria da vereadora Professora Eucaris (MDB) foi sancionada a Lei Municipal n° 5008/2022 que dispõe sobre a capacitação de profissionais da saúde, da educação, da assistência social e da Guarda Municipal para atender as exigências da Lei 4456/2019.

“Todos os vereadores apoiam essa causa. Estamos em busca de fazer o melhor para nossa população em todas as áreas. Com toda a certeza, o Setembro Amarelo é uma das principais campanhas do ano, pois vemos constantemente tragédias”, relata o presidente da Casa de Leis, o vereador Pedro Paulo Tolares – Pedrinho (UB).

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