Confederação se posiciona contra a reeleição de mesas de casas legislativas e divulga carta aberta.

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CARTA ABERTA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E À SOCIEDADE BRASILEIRA

 

Egrégia Corte, Excelentíssimos Senhores Ministros,

Ref.: ADI 6524 – Limites constitucionais à recondução de membros da mesa das casas legislativas.

 

A CONACATE – Confederação Nacional Das Carreiras E Atividades Típicas De Estado – congregando mais de 600.000 servidores públicos de Estado, vem manifestar a sua preocupação com os efeitos incalculáveis deste grave julgamento.

 

Os poderes legislativos são essenciais à democracia, necessitando de elevada autonomia para esta missão. A legitimidades destas prerrogativas advêm da capacidade de demonstrar a fidelidade de seus atos à Constituição – controle último e atemporal que funda a própria democracia.

 

As presidências das Casas têm poderes determinantes ao andamento da República, como quase absoluto controle da agenda legislativa – o que também deve ser revisto. Fundamento, dentre outros, para a restrição constitucional às suas reconduções.

 

A alteração deste ditame constitucional somente poderia ocorrer via emenda – com maioria absoluta e votação em dois turnos nas duas casas. Porém, está sendo autorizado seu afastamento por maioria simples, eventualmente em votação simbólica e unicameral.

 

O vilipêndio constitucional é a derrocada da segurança jurídica, essencial para que avancem políticas de estado, continuadas, que conduzam ao desenvolvimento nacional. Vale lembrar que o precedente de outorgar plenos poderes às casas legislativas para redigirem seus regimentos sem controle sequer constitucional, tem efeito multiplicativo sobre congêneres em todo o país, permitindo a nociva concentração e perpetuação de poderes estranha à República e à Democracia.

 

Pelo exposto a CONACATE conclama Vossas Excelências a considerarem os efeitos viciosos desta deliberação para que o limitem desde já e mantenham hígido o poder normativo da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Respeitosamente,

 

ANTONIO CARLOS FERNANDES JÚNIOR

Presidente

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