CARTA ABERTA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E À SOCIEDADE BRASILEIRA
Egrégia Corte, Excelentíssimos Senhores Ministros,
Ref.: ADI 6524 – Limites constitucionais à recondução de membros da mesa das casas legislativas.
A CONACATE – Confederação Nacional Das Carreiras E Atividades Típicas De Estado – congregando mais de 600.000 servidores públicos de Estado, vem manifestar a sua preocupação com os efeitos incalculáveis deste grave julgamento.
Os poderes legislativos são essenciais à democracia, necessitando de elevada autonomia para esta missão. A legitimidades destas prerrogativas advêm da capacidade de demonstrar a fidelidade de seus atos à Constituição – controle último e atemporal que funda a própria democracia.
As presidências das Casas têm poderes determinantes ao andamento da República, como quase absoluto controle da agenda legislativa – o que também deve ser revisto. Fundamento, dentre outros, para a restrição constitucional às suas reconduções.
A alteração deste ditame constitucional somente poderia ocorrer via emenda – com maioria absoluta e votação em dois turnos nas duas casas. Porém, está sendo autorizado seu afastamento por maioria simples, eventualmente em votação simbólica e unicameral.
O vilipêndio constitucional é a derrocada da segurança jurídica, essencial para que avancem políticas de estado, continuadas, que conduzam ao desenvolvimento nacional. Vale lembrar que o precedente de outorgar plenos poderes às casas legislativas para redigirem seus regimentos sem controle sequer constitucional, tem efeito multiplicativo sobre congêneres em todo o país, permitindo a nociva concentração e perpetuação de poderes estranha à República e à Democracia.
Pelo exposto a CONACATE conclama Vossas Excelências a considerarem os efeitos viciosos desta deliberação para que o limitem desde já e mantenham hígido o poder normativo da Constituição da República Federativa do Brasil.
Respeitosamente,
ANTONIO CARLOS FERNANDES JÚNIOR
Presidente