Em uma audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (2), terminar sem acordo, o compositor sertanejo Anderson de Campos Lemes, de Várzea Grande, continua lutando pela propriedade de seus direitos autorais sobre a música “Você Mudou”, que é uma versão da obra “Making Love Out of Nothing at All”, de autoria de Jim Steinman, composta por ele em 2002.
De acordo com ele, em uma suposta manobra jurídica, a gravadora EMI Songs junto a ele, regravaram o HIT pelo já falecido Cristiano Araújo e, recentemente, por Gusttavo Lima. Ao perceber que teria sido induzido ao erro, Anderson acionou a Justiça no ano passado pedindo R$ 1,5 milhão de indenização por danos morais e materiais contra o espólio de Cristiano, Nivaldo Batista, o Gusttavo Lima, a gravadora e o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
A disputa começou quando a gravadora EMI Songs, em uma suposta manobra jurídica com Anderson em 2012, permitiu que a música fosse regravada pelo já falecido Cristiano Araújo e, mais recentemente, por Gusttavo Lima. Sentindo-se enganado, Anderson entrou com uma ação judicial no ano passado exigindo uma indenização de R$ 1,5 milhão por danos morais e materiais contra o espólio de Cristiano, Nivaldo Batista (conhecido como Gusttavo Lima), a gravadora e o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
De acordo com Anderson, após gravar a versão da obra de Jim Steinman, ele apresentou a música à dupla sertaneja Ouro Preto e Boiadeiro, tornando Geraldo César Alves (Boiadeiro) coautor da obra. A produção de Cristiano Araújo entrou em contato com os coautores para incluir a música no álbum “Efeitos” e pediu que assinassem a autorização para ceder os direitos de gravação no CD e DVD do cantor. Cristiano argumentou com Anderson que isso proporcionaria visibilidade e reconhecimento para sua composição.
No entanto, com o passar do tempo, Anderson percebeu que foi induzido ao erro, pois o contrato que assinou não limitava apenas a cessão para gravação da obra, mas, na verdade, implicava em uma cessão total dos direitos patrimoniais da canção que ele compôs. O compositor afirma que, na época da assinatura, não tinha conhecimento técnico das cláusulas contratuais nem auxílio de assessoria jurídica, e acredita ter sido enganado pela empresa.
Os coautores afirmam que a gravadora os induziu ao erro, levando-os a assinar o contrato acreditando que se tratava apenas de uma autorização para a gravação fonográfica de Cristiano pela editora, não compreendendo a extensão dos direitos cedidos.
A defesa de Anderson sustenta que ele não possuía condições econômicas para arcar com as custas processuais e que sofreu prejuízos significativos devido aos ganhos que deixou de receber. Por isso, o compositor alega ser hipossuficiente e busca uma indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 1,5 milhão.
“Isso tendo em vista que o autor nem mesmo contou com o auxílio de uma assessoria jurídica para auxiliá-lo quando da assinatura do contrato. Tanto que nem mesmo tinha noção da proporção que isso tomaria, pois foi levado a erro, acreditando que estava apenas ‘autorizando’ o cantor que ele tanto admirava a cantar a canção que ele compôs, e com isso o mesmo seria recompensado financeiramente, pois, tratava-se de um grande cantor, renomado e de grande sucesso no País”, escreveu a defesa no pedido indenizatório.
Apesar da audiência de conciliação realizada nesta quarta-feira (2), as partes não chegaram a um acordo final. Agora, os autos permanecem conclusos no gabinete do Juiz Luiz Otávio Pereira Marques, da 3ª Vara Cível de Várzea Grande, aguardando deliberação e ordenação do procedimento.
Fonte: https://odocumento.com.br/