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Com expressivos superávits orçamentário e financeiro, contas de Primavera do Leste recebem parecer favorável.

Com superávit orçamentário de cerca de R$ 70 milhões e financeiro de aproximadamente R$ 95 milhões, as contas anuais de governo da Prefeitura de Primavera do Leste, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (1°).   

Em seu voto, o relator destacou que houve excesso de arrecadação em cerca de R$ 62 milhões, que o resultado acumulado superou a meta estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e que foi constatada disponibilidade financeira para pagamento das obrigações de curto prazo.  

Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf.

“O agente político cumpriu com os percentuais constitucionais na área da saúde. As despesas com pessoal foram realizadas de acordo com o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, no tocante ao Regime Próprio de Previdência (RPPS), o município encontra-se regular e adimplente com as contribuições previdenciárias”, argumentou.   

Ainda conforme o conselheiro, os repasses ao Poder Legislativo atenderam ao limite estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei Orçamentária Anual (LOA), assim como ocorreram até o dia 20 de cada mês. Na relação entre as despesas e receitas correntes foi observado o limite constitucional máximo de 95% e os limites de endividamento público também foram respeitados. 

“Na manutenção e desenvolvimento do ensino, foi aplicado o correspondente a 21,05% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal, percentual inferior ao limite mínimo de 25%. Todavia, foi considerado excludente de culpabilidade em virtude da anistia concedida pela Emenda Constitucional n° 119/2022”, sustentou. 

Em relação ao Fundeb, Maluf apontou que foi aplicado o percentual 68,10%. “Além de muito próximo do limite de 70%, em atenção a Resolução de Consulta n° 18/2021 referente à situação excepcional da pandemia, entendi que tal fato não conduz a emissão de parecer prévio contrário”

Sobre as três irregularidades remanescentes nos autos, o conselheiro entendeu que não possuem o condão de macular as contas a ponto de justificar a emissão de parecer prévio contrário.   

Frente ao exposto, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação do balanço, sendo seguido por unanimidade do Plenário.

Fonte: https://www.tce.mt.gov.br/

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