Mais de 35 famílias da Comunidade Quilombola Carretão, em Poconé, foram beneficiadas com a perfuração de um poço artesiano. A iniciativa permite a irrigação das lavouras e chega aos pequenos produtores por meio de uma articulação do deputado estadual Fabinho Tardin.
“Finalmente, as famílias da Comunidade Quilombola Carretão terão água para irrigar suas plantações e garantir a permanência no campo. Digo e repito: precisamos trabalhar para levar dignidade a essas pessoas, para que elas permaneçam em suas propriedades e possam crescer. Temos que valorizar essas famílias, pois, muitas vezes, é por meio da produção delas que os alimentos chegam às nossas mesas”, afirmou o parlamentar.

Segundo Tardin, a escassez de água na zona rural desestimula muitas famílias a continuarem no campo. Defensor da agricultura familiar, ele reforça que atender a esse tipo de demanda é fundamental. “Meu gabinete é de portas abertas. Já disse isso inúmeras vezes. Tudo o que estiver ao nosso alcance para atender, nós iremos fazer. Fico muito satisfeito em saber que a água vai chegar a essas famílias e que elas terão condições de prosperar, como deve ser”, concluiu.
A demanda foi apresentada durante uma reunião da comunidade realizada em setembro do ano passado, pela presidente da associação, Luciana Gonçalves.
Lei fortalece acesso à água no campo
Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes a Lei nº 13.004, de autoria do deputado estadual Fabinho Tardin, que garante subsídios a agricultores familiares e comunidades tradicionais de Mato Grosso. A nova legislação autoriza o custeio de assistência técnica especializada para a elaboração de projetos e a execução de obras voltadas ao acesso à água, tanto superficial quanto subterrânea.
Os investimentos poderão ser viabilizados por meio do Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (Fundaaf) e do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fehidro). A lei prevê o financiamento de serviços de engenharia, além da realização de obras que ampliem o aproveitamento dos recursos hídricos para a produção agropecuária.
O benefício é destinado a agricultores familiares que não possuam área superior a quatro módulos fiscais, utilizem predominantemente mão de obra da própria família, tenham a maior parte da renda proveniente do próprio estabelecimento rural e conduzam pessoalmente as atividades produtivas junto aos familiares.
FONTE: https://fabiotardin.com.br/

