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Coleta de Lixo: Empresa D Três Incorporadora pede impugnação do edital por exigências ilegais

A empresa D Três Incorporadora protocolou uma impugnação ao edital da Concorrência Eletrônica n. 17/2024, promovida pela Prefeitura de Várzea Grande, relacionada à coleta de lixo e manejo de resíduos sólidos. A impugnação se fundamenta em exigências consideradas ilegais e restritivas que, segundo a empresa, comprometem a possibilidade de participação de várias licitantes no processo.

Detalhes da Impugnação:

1. Exigências Ilegais: A impugnação questiona o item 8.8.5.1 do edital, que exige que os licitantes apresentem um atestado de capacidade técnica para a prestação de serviços vinculados à implantação de contêineres semi-enterrados e/ou soterrados. Esse serviço apresenta um valor individual que não atinge os 4% do total estimado da licitação, conforme prevê a legislação.

2. Competitividade Prejudicada: De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a administração deve garantir um ambiente competitivo e igualitário para todos os licitantes. As demandas excessivas no edital podem afastar empresas qualificadas, limitando a participação de concorrentes e, por conseguinte, prejudicando o processo licitatório.

3. Autotutela da Administração: A empresa também argumenta que a Administração Pública possui o dever de rever suas próprias decisões, especialmente quando estas podem ser prejudiciais ao interesse público e à competição justa, conforme estabelece a jurisprudência e a legislação vigentes.

A empresa D Três Incorporadora requer que as cláusulas restritivas sejam retiradas do edital e que o processo licitatório seja reaberto para garantir que todos os interessados possam participar de maneira justa. A expectativa é de que a análise dessa impugnação garanta um processo mais transparente e acessível, promovendo a efetividade da coleta de lixo em Várzea Grande.

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