Com a chegada do mês de dezembro o comércio se prepara para o melhor período de vendas do ano.
A fim de atender a demanda de empresários e consumidores, as lojas do comércio podem ter suas jornadas ampliadas de acordo com o estabelecido na convenção coletiva.
O comércio não poderá abrir nos dias de Natal (25 de dezembro) e Ano Novo (1 de Janeiro).
Confira os horários de funcionamento firmados pré-estabelecidos na convenção coletiva horário especial para o mês de dezembro.
Dias – 01 a 04 – até às 20h00;
Dia 05 – até às 18h00;
Dias 06 a 11 – até às 20h00;
Dia 12 – até às 18h00;
Dias 13 a 18 – até às 22h00;
Dia 19 – até às 18h00;
Dias 20 a 23 – até às 22h00;
Dia 24 – até às 20h00;
Dia 25 (Natal) fechado;
Dia 26 – até às 18h00;
Dias 27 a 30 – até às 22h00;
Dia 31 – até às 18h00.
Dia 01 – Fechado.