NOVA GESTÃO, BIÊNIO 2025/2026
Nesta terça-feira, dia 07 de janeiro, a Câmara de Vereadores de Várzea Grande realizou uma Sessão Extraordinária, onde ocorreu a revogação da lei municipal nº 5.318/2024.
A assessoria da Mesa Diretora destacou que a referida lei foi confeccionada, sancionada e publicada no final da gestão anterior, em 22 de outubro de 2024, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, sem a discussão prévia com os vereadores eleitos. A assessoria enfatizou a importância de rediscutir a lei com os atuais vereadores, pois ela tratou da estruturação administrativa da Câmara.
Foi observado que a lei nº 5.318/2024 poderia entrar em conflito com o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que poderia resultar em implicações financeiras para a Câmara e para a população. A nova legislação foi criticada por alterar cargos e funções da Mesa Diretora, criando desafios na gestão administrativa da nova gestão, liderada pelo presidente Wanderley Cerqueira.
Além disso, a assessoria mencionou que a lei não alterou adequadamente as atribuições do cargo de assessor técnico parlamentar, o que poderia gerar incompatibilidades nas funções. A realocação dos cargos para os gabinetes dos vereadores, sem a devida alteração de suas atribuições, foi considerada uma questão a ser avaliada. A assessoria também destacou que a lei, que se pretendia revogar, não alterou corretamente as atribuições do cargo de assessor técnico parlamentar, gerando incompatibilidade com as funções existentes, resultando em um verdadeiro desvio de função.
Ficou evidente o caráter casuístico da lei nº 5.318/2024, que, ao direcionar servidores para os gabinetes dos vereadores, buscou retirar da Mesa Diretora e do Presidente suas competências asseguradas pela Lei Orgânica do Município. Além disso, a tentativa de impor tal medida no final da gestão anterior foi vista como uma forma de dificultar os trabalhos da nova gestão.
Diante dessas considerações, a Câmara reafirma seu compromisso com a transparência e a legalidade, garantindo que todas as atribuições e funções sejam respeitadas para assegurar o bom andamento dos trabalhos legislativos sob a presidência de Wanderley Cerqueira.