Senadora apresentou dois projetos de lei, um projeto de lei complementar e uma PEC. Todos já estão tramitando no Senado
Determinar que líder de organização criminosa armada cumpra pelo menos 75% da pena em regime totalmente fechado, dobrar o tempo de internação para menores que cometem crimes violentos para facções, acabar com o regime semiaberto, tornar mais rigoroso o cumprimento da pena em regime fechado e delegar aos Estados e ao Distrito Federal a competência para legislar sobre questões em matéria penal e processual penal que digam respeito à fixação e ao cumprimento da pena. Essas são as propostas apresentadas pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) em dois projetos de lei, um projeto de lei complementar e uma PEC protocolados nessa semana no Senado. Os projetos de lei já estão na Comissão de Segurança Pública e ainda passarão pela Comissão de Constituição de Justiça do Senado (CCJ). Já o PLP e a PEC, por precisarem de quórum qualificado, terão que ser aprovados em Plenário.
“Foram quase dois meses de trabalho ouvindo promotores, juízes e consultores aqui do Senado para chegar a uma solução que ataca essa sensação de impunidade que estamos vivendo. O que era para ser um projeto virou quatro, e agora vamos para a discussão”, explica a senadora Margareth Buzetti.
Entenda o que diz cada uma das quatro propostas:
Regime fechado para líder de organização criminosa (PL 839/2024)
Altera três leis e o Código Penal para estabelecer o tratamento penal dos líderes das organizações criminosas armadas que reconhecidamente se valham de violência e grave ameaça para cometer crimes. O projeto autoriza os estados a editarem decreto nominando as organizações criminosas que atuem em seus territórios. Líderes terão que cumprir pelo menos 75% para progredir, sob uma rígida avaliação, e membros poderão progredir apenas depois do cumprimento da metade da pena (independentemente do tempo a que foram condenados). O projeto também dobra o tempo de internação dos menores que cometerem crime com violência ou grave ameaça e tenham ligação com organizações criminosas. Para esses, também altera o tempo de reavaliação da medida socioeducativa, que hoje é a cada seis meses, para até três anos.
Fim do regime semiaberto (PL 844/2024)
Segundo Buzetti, a falta de albergues e colônias penais na grande maioria dos municípios brasileiros transformou o regime semiaberto em uma grande ilusão, já que os condenados começam cumprir suas penas no regime aberto. A outra mudança trazida pelo projeto é que o cumprimento da pena, quando a condenação for igual ou superior a seis anos, seja em regime fechado. Hoje só começam a responder em regime fechado condenados a pena igual ou maior a oito anos. Entretanto, se o crime for cometido com violência ou grave ameaça, mesmo o condenado a menos de 6 anos poderá começar o cumprimento da pena em regime fechado, já que representa ameaça à sociedade.
Estados deverão legislar sobre direito penitenciário (PEC 8/2024)
Hoje, de acordo com a Constituição, os estados e a união têm competência concorrente para legislar sobre direito penitenciário. A proposta da senadora é que apenas os estados, que já são responsáveis pelos presídios estaduais, possam legislar sobre o direito penitenciário (exceto sobre os presídios federais, que continuam sob a responsabilidade da União).
Estados poderão fazer mudanças no sistema penal e processual penal com relação ao cumprimento da pena (PLP 28/2024)
Progressão de regime, determinação de valor de multa ou penas alternativas à prisão hoje são determinadas pelo juiz baseado em leis federais. A proposta da lei complementar apresentada pela senadora Margareth Buzetti é que os estados possam legislar sobre essas questões de acordo com a sua realidade. “A ideia nasceu de conversa com o governador Mauro Mendes, que investe no combate à criminalidade mas esbarra nas leis federais. Ainda não é a mudança ideal, mas é o que conseguimos fazer hoje dentro do que está previsto na Constituição”, explica Buzetti.