O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, o projeto de lei que estabelece medidas emergenciais para o setor de eventos a fim de compensar a perda de receita em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus. O PL foi aprovado pelo Senado em 30 de março, e em 7 de abril pela Câmara dos Deputados.
A redução de impostos federais foi retirada do texto. O trecho zerava, por 60 meses, as alíquotas de PIS-Pasep que incidem sobre receitas decorrentes das atividades de eventos e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o resultado das empresas. Segundo o governo, não havia estimativa de compensação da perda dessa receita.
“O volume de compensações tributárias que deveria ser feito caso tudo fosse sancionado teria um aumento de imposto sobre outros setores — que é algo que o presidente sempre falou que é contra. Nós não aumentaremos impostos nesse governo”, explicou o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia, Carlos da Costa.
Também foi retirado do texto o trecho que estipulava indenização para empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões.
Para o governo, ao dispor sobre indenização, a medida ocasionaria transferência “desarrazoada” dos gastos de caráter privado para o Estado. Nas razões para o veto, a equipe econômica alega ainda que a medida desconsidera todo o esforço já realizado pelo governo federal para mitigar os efeitos da pandemia na economia e nas relações trabalhistas.
“Alguns vetos se farão necessários para evitar até uma judicialização — o que nós não queremos. Queremos a solução”, disse Bolsonaro em declaração à imprensa, na segunda-feira (3/5), no Palácio do Planalto.
O que diz o projeto
A proposta cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Além disso, permite que empresas do setor de eventos possam parcelar dívidas com o Fisco federal, tributárias ou não, com acesso a descontos de até 70% e um prazo de até 145 meses para quitação.
Empresas com direito ao benefício
- Empresas que realizam congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos;
- Casas noturnas, casas de espetáculos;
- Firmas da área de hotelaria em geral;
- Administradores de salas de cinema; e
- Prestadores de serviços turísticos.
A lei foi publicada na edição desta terça-feira (4/5) do Diário Oficial da União (DOU). Veja a íntegra: