Bolsonaro assina MP que busca melhorar ambiente para negócios

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Entre as mudanças, estão a simplificação na abertura de empresas, a proteção aos investidores minoritários e a facilitação no comércio exterior de bens e serviços

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (29) uma medida provisória que busca  modernizar o ambiente de negócios no Brasil.
A medida reflete a constante preocupação do Governo Federal com a economia do País e com a geração de emprego e renda.
A expectativa é melhorar a posição do país no relatório Doing Business, do Banco Mundial, que avalia o nível de facilidade de se fazer negócios em 190 economias do mundo, por meio de dez indicadores diferentes. O governo estima que o Brasil pode ficar entre as 50 melhores economias do mundo para se fazer negócio.
O texto desburocratiza a abertura de empresas, determinando a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ, eliminando análises de viabilidade e automatizando a checagem de nome empresarial em segundos.
A medida ainda busca proteção aos investidores minoritários, por meio da alteração da Lei das S.As. Seguindo as boas práticas definidas pelo Banco Mundial, essas mudanças irão aumentar o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante a elevação do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias; o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação; e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, entre outras medidas.
A MP também trata de comércio exterior. O texto assegura, por exemplo, a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores do setor e prevê que quaisquer exigências baseadas em características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei, modernizando o sistema de verificação de regras de origem não preferenciais.
A medida ainda dá nova regulamentação à profissão de tradutor público e intérprete comercial, revogando o defasado Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943. A alteração desburocratiza a profissão ao permitir que tradutores atuem em todo país e possam realizar seu trabalho em meio eletrônico, garantindo maior segurança jurídica à matéria, indispensável ao desenvolvimento do comércio exterior e à evolução do Brasil em diversos outros indicadores relacionados ao ambiente de negócios.
No que tange à execução de contratos, a norma aumenta a agilidade na cobrança e recuperação de crédito mediante a autorização do Poder Executivo para instituir o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA). Esse sistema é capaz de reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito através do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos públicos ou privados. Com a mudança, Conselhos Profissionais poderão tomar medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial e a inclusão em cadastros de inadimplentes, contribuindo para diminuir a sobrecarga judiciária brasileira.
Outro destaque se refere ao fornecimento de eletricidade, a fim de aumentar a celeridade de alguns processos de acesso a energia elétrica. O texto propõe soluções para a questão, como o estabelecimento de prazo para o Poder Público autorizar a realização de obras de extensão de redes de distribuição energia elétrica.
Por fim, MP promove alteração pontual do Código Civil, para cristalizar o instituto da prescrição intercorrente já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 150, contribuindo, dessa forma, para o aumento da segurança jurídica.

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