A Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM-MT) conseguiu decisão favorável do Tribunal de Justiça em recurso extraordinário e, com isso, conseguiu levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de uma ação que trata sobre cargos irregulares na Controladoria do Município de Várzea Grande. A Audicom ingressou com o recurso extraordinário em setembro de 2022 e teve sua admissibilidade concedida no mês passado pela desembargadora Maria Erotides Kneip. Com isso, o julgamento da ação passou a tramitar no Supremo.
A associação questiona acórdão proferido pelo Órgão Especial da Corte sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 1023402-18, que trata sobre cargos irregulares na Controladoria do Município de Várzea Grande.
Na decisão do TJMT, cujo acórdão foi publicado dia 3 de setembro de 2021, deixou de enfrentar os apontamentos feitos pela associação referente aos cargos irregulares, providos por livre nomeação e em comissão.
No embargo, a Audicom apontou a existência de omissão que trata sobre a ocupação dos cargos técnicos por livre nomeação, entre os quais o de controlador-geral do município. “O Embargante promoveu esta ADI porque foram criados cargos, dentro da Secretaria de Controle Interno de Várzea Grande, como provimento em Comissão, mas que possuem atribuições meramente técnicas, burocráticas, permanentes, próprias de cargos efetivos, por não existir qualquer relação de confiança entre estes cargos de Controle Interno com a autoridade nomeante”, diz trecho do embargo.
O que se busca, na luta judicial pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da ocupação de um cargo técnico por provimento em comissão, é garantir a independência funcional do controlador-geral do município, uma vez que sem a proteção constitucional do preenchimento do cargo por concurso público, a atividade pode ficar subordinada ao critério político da indicação, o “apadrinhamento”, o que pode resultar em estimado prejuízo ao serviço do controle interno.
Os embargos, então, foram acolhidos em parte e o acórdão corrigiu a omissão. Contudo, conforme o recurso extraordinário, o órgão especial declarou parcialmente procedente a ação, entendendo que não ficou caracterizada a ofensa ao princípio da investidura à disposição do art. 7º da Lei 3242/08.
“Nesse sentido, a decisão combatida privilegiou a lei local em detrimento dos ditames Constitucionais, motivo pelo qual se impôs o apelo extraordinário”, diz trecho do pedido da associação, que foi admitido pela desembargadora e agora passará pelo julgamento do Supremo, que já protocolou e autuou o Recurso Extraordinário.
Na prática, a Audicom afirma que a possibilidade de indicar o chefe do controle interno fora do quadro dos controladores de carreira, significa o gestor escolher quem vai fiscalizá-lo. O então presidente de honra da associação em 2021, Angelo Silva de Oliveira disse à época que se a ADI não for julgada procedente, os munícipes de Várzea Grande vão pagar uma remuneração de R$ 15 mil para o controlador geral, e cuja atribuição será apenas de dar anuência para o prefeito e para o presidente da Câmara Municipal, o que seria muito diferente da fiscalização.
Fonte: https://www.audicommt.com.br