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Após decisão suspendendo intervenção, drone da Prefeitura de Cuiabá é ‘recolhido’ em filmagem na garagem da SMS.

Um drone utilizado pela Prefeitura de Cuiabá foi apreendido na tarde desta sexta-feira (6) depois de ser utilizado para captar imagens da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (SMS). Ao tomar conhecimento do fim da intervenção na secretaria de Cuiabá, o governo estadual passou a recolher documentos e computadores que pertencem ao Município, mesmo sem possuir autonomia para realização de busca e apreensão. A própria decisão liminar que havia sido proferida em favor do Estado, não autoriza esse tipo de procedimento.  

Somado a isso, um servidor da Secretaria de Comunicação de Cuiabá também foi cerceado do direito de exercer sua função. No local, o profissional acompanhava toda a movimentação, conforme lhe é garantido pela Lei da Liberdade de Imprensa, quando foi surpreendido por policiais, que apreenderam o drone que era utilizado. 

“O servidor estava apenas exercendo sua função, sem cometer qualquer tipo de violação da lei. Não existe nenhuma determinação ou previsão legal que o impeça de fazer imagens de um órgão público. Da mesma forma, o Estado também não possui autonomia para fazer busca e apreensão em qualquer órgão do Município”, explica o procurador-adjunto Alisson Akerley. 

FIM DA INTERVENÇÃO 

Na manhã desta sexta-feira (06), O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão da medida interventiva que havia concedido à administração da Secretaria Municipal de Saúde ao Governo do Estado. Mediante a decisão, será restabelecida a autonomia ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

A decisão foi proferida pela ministra Maria Thereza de Assis, que considerou a aplicação da intervenção como um ato “monocrático” e “drástico”. Igualmente, destacou em sua determinação de suspensão da liminar que a medida “poderá causar mais danos do que benefícios à população local”

“Basta ver que, provisoriamente – lembro, trata-se de uma decisão liminar –, será desconstituída toda a organização da Secretaria Municipal de Saúde, o que autoriza antever o grande risco de inviabilizar a execução das políticas públicas estabelecidas pela administração em uma área tão sensível e premente de atenção básica como é a saúde pública”, afirmou.

Fonte: https://www.cuiaba.mt.gov.br

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