Ação Civil Pública com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em desfavor do DAE/VG
A recente decisão de permitir que os moradores de Várzea Grande fiquem no máximo quatro dias sem água tem levantado questões sobre a praticidade para o prefeito Kalil Baracat MDB.
Anteriormente, os moradores estavam acostumados a enfrentar interrupções no abastecimento, incluindo um dia sim, dois dias não, com a população crescendo e sem investimento em água, os intervalos sem água foram crescendo. De acordo com os moradores, com esta decisão, a situação ficou mais tranquila para o prefeito.
Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em desfavor do DAE/VG – Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, objetivando o fornecimento adequado e contínuo do serviço de abastecimento de água.
Ressai da inicial que foram registradas diversas reclamações de populares, apontando para a falta de abastecimento regular de água em seus lares, conforme autos de notícias de fato em anexo.
No texto da ação, afirma que o requerido (DAE/VG), quando questionado acerca da ineficiência da prestação do serviço, aponta para “problema generalizado”, o qual será regularizado com a construção de duas novas estações de tratamento.
Afirma que na mesma oportunidade informou que a distribuição ocorre com a intermitência de 03 (três) dias e, de forma alternativa, por caminhões-pipas, mediante solicitação.
Sustenta haver reclamações de populares que afirmam receber água a cada 15 (quinze) dias, durante a madrugada e com pressão insuficiente para chegar às caixas d’águas dos usuários.
Aponta ainda para reclamações onde afirmam que as solicitações de caminhão-pipa não são atendidas, havendo demora de 09 (nove) dias ou mais. Discorre acerca do serviço essencial, da ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, da obrigatoriedade do DAE em prestar aos usuários serviço de qualidade, de forma eficiente e continua.
“Requer, em sede de pedido liminar, a determinação da obrigação de fazer do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, o fornecimento de água à população várzea-grandense, com intermitência máxima de 04 (quatro) dias, em todas as casas atendidas pelos sistemas das ETA’s existentes e demais reservatórios disponibilizados. Ofertando-a com a pressão necessária para garantir o abastecimento das caixas d’água domiciliares; ou, subsidiariamente, em caso de interrupção do serviço por prazo superior a 04 (quatro) dias, a obrigação de efetuar o abastecimento, por via alternativa, através de CAMINHÃO PIPA, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir do protocolo de cada solicitação, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada unidade consumidora lesada.”
Trecho da decisão judicial
Diante do exposto, restando preenchidos os requisitos legais, defiro parcialmente a liminar pleiteada para impor à requerida DAE/VG: a obrigação de efetuar o fornecimento de água com intermitência máxima de 04 (quatro) dias, em todas as casas atendidas pelos sistemas das ETA’s existentes e demais reservatórios disponibilizados, ofertando-a com a pressão necessária para garantir o abastecimento das caixas d’água domiciliares; alternativamente, em caso de interrupção do serviço por prazo superior a 04 (quatro) dias, a obrigação de efetuar o abastecimento através de CAMINHÃO PIPA, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir do protocolo de cada solicitação.
Deixo, por ora, de fixar multa pelo descumprimento da obrigação, por entender haver outras medidas para conferir maior efetividade ao cumprimento. Intime-se o requerido sobre a liminar concedida. Cite-se o requerido para apresentar resposta no prazo legal. Intime-se o Município de Várzea Grande para, querendo, intervir no processo. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Às providências. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. Carlos Roberto Barros de Campos, Juiz de Direito.
Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecimento de água é considerado um serviço essencial e deve ser prestado de forma contínua e adequada, visando atender às necessidades básicas de consumo e higiene de cada indivíduo. Essas medidas têm como objetivo garantir que a água fornecida à população atenda aos padrões de potabilidade estabelecidos, promovendo a saúde e o bem-estar de todos os consumidores.
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Concordo plenamente ,mais que fique bem claro que isso é somente pra quem paga agua ,essa fslta de abastecimento é porque existe muitos bairros sem pagar agua ,isso deve ser tudo regularizado ,todos pagando tera como o dae trabalhar nos abastecimentos e reparos das redes.