Produto deve estar livre de material de solo, embalados e acompanhado do Certificado Fitossanitário. Normativa entra em vigor em fevereiro
O Ministério da Agricultura e Pecuária definiu os requisitos fitossanitários para a importação de musgo de esfagno (Sphagnum spp.) produzido no Chile. As normas foram publicadas em Portaria no Diário Oficial da União (DOU) e passam a valer a partir do dia 1º de fevereiro.
As novas diretrizes definem que o musgo (categoria 5) deve estar livre de material de solo e acondicionado em embalagens novas e de primeiro uso. Ainda, todo o envio deve estar acompanhado de certificado fitossanitário (CF), emitido pela Organização de Proteção Fitossanitária (ONPF) do Chile.
Os envios estarão sujeitos a inspeção no ponto de ingresso, bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Mapa. Os custos de envio do material inspecionado serão com ônus para o interessado, e fica a critério da fiscalização decidir se o interessado poderá ou não ficar com o restante da remessa até o final do processo de fiscalização.
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