Estado entra com ação de R$ 12 milhões contra empresa por irregularidades em pavimentação de rodovia

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O Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ingressou com uma Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário contra a empresa Base Dupla Serviços e Construções Ltda, com sede em Cuiabá. O objetivo é que a empresa seja condenada a devolver R$ 12 milhões aos cofres públicos devido a supostas irregularidades na implantação e pavimentação asfáltica da rodovia MT-020.

De acordo com a ação, a empresa firmou um contrato com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a execução de serviços de pavimentação de rodovias na MT-020, no trecho de Paranatinga a Canarana. O valor inicial previsto para o contrato era de R$ 12.794.399,87, mas com aditivos, o valor final chegou a R$ 19.074.155,39.

Segundo consta dos autos, foram identificadas falhas na execução do contrato pela RTA Engenheiros Consultores, contratada para o gerenciamento das obras em rodovias estaduais. Entre as irregularidades apontadas estavam deformações plásticas, erosão, rachaduras e outras falhas.

Após um processo administrativo, o Governo do Estado optou por rescindir unilateralmente o contrato com a empresa, alegando irregularidades e atrasos na execução dos serviços. A PGE aponta que, para a restauração das patologias identificadas, seria necessário um desembolso de R$ 12.223.576,74.

Diante disso, o Governo do Estado ajuizou a Ação Civil Pública visando o ressarcimento ao erário do valor pago indevidamente à empresa devido às inconsistências nas planilhas orçamentárias e às patologias na execução dos serviços. O pedido inclui o bloqueio de bens e dinheiro da empresa até o montante de R$ 12.223.576,74, e a condenação da Base Dupla Serviços e Construções Ltda ao ressarcimento da quantia mencionada.

“O particular não pode argumentar o fato de não ter sido cientificado em relação às inconsistências no pavimento, tendo se mantido inerte em relação à provocação para o refazimento dos serviços. Já no início da execução do contrato (que já derivou da rescisão do contrato anterior) a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística identificou as fragilidades e buscou mecanismos administrativos para a solução da controvérsia. Contudo, não tendo sido sanado o prejuízo ao erário, a alternativa foi a busca da via judicial para o fim de reaver os valores que são necessários para a reexecução do serviço, tendo como norte que os defeitos e incorreções não são de falha no projeto mas na solução do método construtivo adotado. A restituição deve abarcar todo o valor necessário correspondente à reexecução dos serviços que, atualizados, representam o montante de R$ 12.223,576,74”, diz trecho da decisão.

Fonte: https://odocumento.com.br/

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