O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, negou um recurso do cabo da Polícia Militar, Leonardo Francis Queiroz Santana, de 35 anos, suspeito de vender ilegalmente armas para um integrante do Comando Vermelho.
O militar havia sido condenado a 2 anos e 6 meses de prisão pelo crime, mas recorreu da sentença através de um embargo de declaração. De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) O cabo e um ex PM identificado como Alex Nunes Vilela, venderam para Vitor Cezar Oliveira da Silva e um revólver Custer, calibre 22, de fabricação argentina, além de 48 munições intactas do mesmo calibre.
O comprador, conhecido pelo apelido de “Perninha”, por fazer uso de uma perna mecânica, seria integrante do Comando Vermelho. O crime foi denunciado por uma testemunha que contou que teria visto o militar com a arma na casa do faccionado.
A arma não tinha registro ou munição, mas pertencia ao policial e estava sendo vendida para Perninha. Ao fixar a dosimetria da pena, o magistrado apontou que o crime é considerado grave, pois o cabo estava envolvido utilizando sua posição como policial militar para facilitar o comércio ilegal, inclusive com a viatura.
“Ainda, tem-se que o acusado praticou o comércio ilegal de armas com envolvimento de Comando Vermelho, o que gera o engrandecimento desse mal que assola a população brasileira, colocando em perigo a vida e a integridade física das pessoas, havendo maior extensão do dano ou perigo de dano. Ainda, há um maior grau de periculosidade na conduta posto que houve participação de outros indivíduos e a existência de uma organização criminosa. Assim, fixo a pena base em 3 anos de reclusão. Considerando que o réu confessou a prática delitiva, o que é uma atenuante, tenho que a confissão é preponderante, devendo apenas ela ser considerada, portanto procedo à diminuição da pena em 6 meses, fixando-a em 2 anos e 6 meses de reclusão”, diz a decisão.
O magistrado ainda determinou que a pena deve ser cumprida no regime aberto. A defesa do cabo recorreu, pedindo que a pena seja de 2 anos e 4 meses, mas o argumento foi negado pelo juiz, que manteve a sentença inicial.
Fonte:https://odocumento.com.br