Juiz mantém prisão de empresário que teria envolvimento em roubo de drogas em delegacia.

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O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, , manteve a prisão de Marcelo de Melo Monteiro, preso no âmbito da operação Efialtes, que desarticulou uma organização criminosa que lavava dinheiro de droga roubada da delegacia de Cáceres.

A decisão circula no diário de justiça desta terça-feira (9). Marcelo responde por conduta de integrar organização criminosa voltada a subtrair considerável quantidade de droga no município de Cáceres, desviadas das apreensões feitas pela polícia, bem como de atuar na revenda do entorpecente e na lavagem de dinheiro.

De acordo com os autos do processo, foi descoberto que policiais civis e demais integrantes do grupo estariam agindo desde de 2015, no Cisc (1ª DP) e Delegacia de Fronteira de Cáceres (220 quilômetros de Cuiabá). O grupo teria usado tijolo, gesso, isopor e areia para substituir cerca de uma tonelada de cloridrato de cocaína apreendida na fronteira de Mato Grosso com a Bolívia. A polícia descobriu a alteração do material durante uma incineração realizada em abril de 2022.

Os advogados de Marcelo pediram a revogação da segregação preventiva, com a substituição da mesma por custódia cautelar. Sustentou que Marcelo praticou os delitos sem violência ou grave ameaça, o que, segundo o defensor, não apresentaria qualquer periculosidade à ordem pública.

Marcelo foi preso em dezembro de 2022, diante e de acordo com o magistrado, possui posição central na organização criminosa, uma vez que realizou diversas movimentações financeiras com os valores adquiridos e destinados ao tráfico de drogas. Além disso, alegou que o empresário possui domicílio certo, ocupação lícita e é pai de uma filha menor de idade. Instado a se manifestar, o Ministério Público se posicionou pelo indeferimento do pedido defensivo, entendimento que foi seguido pelo juiz.

Que Marcelo é primário, possui domicílio certo, ocupação lícita e é pai de uma filha menor de idade. Instado a se manifestar, o Ministério Público se posicionou pelo indeferimento do pedido defensivo, entendimento que foi seguido pelo juiz.

No entanto, em sua decisão, o magistrado ressaltou que Marcelo é acusado da prática da conduta de integrar organização criminosa voltada a subtrair considerável quantidade de droga no município de Cáceres, desviadas das apreensões feitas pela polícia, bem como de atuar na revenda do entorpecente e na lavagem de dinheiro. Conforme as investigações, policiais civis e demais integrantes do grupo estariam agindo desde de 2015, no Cisc (1ª DP) e Delegacia de Fronteira de Cáceres.

“Ante o exposto, encontrando-se presentes as circunstâncias fáticas que justificaram a prisão preventiva do denunciado, não havendo alteração a ensejar sua revogação, nos termos do art. 316 do CPP, mantenho a segregação cautelar de Marcelo de Melo Monteiro”, determinou o juiz.

FONTE: https://odocumento.com.br

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