A Promotora do Ministério Público de Mato Grosso, Michelle de Miranda Rezende Villela recomendou ao Secretário de Desenvolvimento Urbano de Várzea Grande, Ricardo Azevedo, que se abstenha de emitir qualquer licença ou autorização para uma área pertencente a uma construtora, visto que parte do local foi identificado como APP (Área de Preservação Permanente).
Caso a Secretaria já expediu alguma documentação, deverá suspender ou revogá-la. Conforme laudo, a área aterrada irregularmente foi de 7.833,32 m2. Bem situado, o futuro empreendimento seria possivelmente para construção de residências, localizada no bairro Jardim Costa Verde, a apenas 200 metros da Av. Alzira Santana.
(Veja abaixo localização).
Fonte: https://oempallador.com.br