Foi sancionada, nesta terça-feira (07.03), a Lei Municipal n° 5.018/2022 a qual dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio. A norma é de autoria do vereador Alessandro Moreira (PP).
Segundo o parlamentar, os lacres nos alimentos/bebidas impedem a contaminação do produto por terceiros. As despesas para criação, aquisição e elaboração dos lacres ficam a cargo das empresas ou comerciantes informais do ramo de alimentos que produzirem o alimento, ou, em caso de entrega por aplicativo, pela plataforma digital.
“Grande parte da população usa o serviço de delivery. A nossa proposta visa garantir que os alimentos não sejam contaminados. É necessário proteger os consumidores de uma infecção ou contaminação causada pelo consumo destes alimentos”, relata Moreira.
Fonte: http://www.camaradevarzeagrande.com.br