Secretário Gonçalo assina portaria retroativa sobre faltas e verbas indenizatórias na saúde.

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O Secretário de Saúde de Várzea Grande, Gonçalo de Barros, no uso das atribuições legais e nos termos do art. 69, inciso VI da lei Orgânica Municipal, assinou a portaria com efeito retroativo de 20 de outubro de 2022, sobre o encaminhamento de atestados e ao ajuste no pagamento de VI 4434/19, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Visando mais transparência na pasta e compromisso com os usuários do Sistema Único de Saúde, o Secretário lança essa portaria demonstrando coragem e esperando um retorno melhor no atendimento para a população.

Portaria GAB/SMS/VG nº 138

Art. 1º – Esta portaria tem por finalidade disciplinar as rotinas de protocolo de atestados médicos dentro da SMS-VG, que devem anexados ao Sistema de Ponto Eletrônico dentro do prazo já determinado no Decreto nº13/2021 em 24hs e também encaminhados ao Recursos Humanos desta Secretaria no prazo de 48hs, os atestados não protocolados no prazo gerarão automaticamente faltas ao servidor.

Art. 2º – Regulamenta que o pagamento de Verba indenizatória (VI 4434/19) fica condicionado:

A) Todos os servidores que a recebem têm assegurada a sua integralidade desde que não haja quaisquer alterações em sua freqüência mensal;

B) Os servidores que estiverem de qualquer tipo de afastamento não terão o direito de recebimento de acordo com o prazo de afastamento;

A portaria regulamenta, ainda, que será permitido o pagamento de verba indenizatória no máximo de um atestado por mês, excedendo acima disso, o servidor precisará de um laudo pericial.

C) Será permitido no máximo 01 (um) atestado por mês, excedendo acima disso terá a obrigatoriedade de laudo pericial respeitando a tipicidade de cada caso de acordo com a legislação pertinente;

D) No caso de servidores com o comprimento de carga horária através de plantões fica estabelecido que acima de 01 (um) atestado será descontado ao valor de plantão em avos, condicionado ao total de sua remuneração;

E) Em caso de férias fracionadas de até 15 (quinze) dias, o servidor deixará de receber 50% (cinqüenta) por cento, sendo que acima de 15 (quinze) dias ele perderá todo o beneficio.

Art. 3º – Esta portaria produz efeito retroativo a partir de 20 de outubro 2022.

Várzea Grande, 17 de outubro de 2022.

Gonçalo Aparecido de Barros

Secretário de Saúde

Em tempo, o Secretário Gonçalo se manifestou sobre a matéria e enviou uma frase a nossa reportagem.

“A história não pode ser reescrita, mas pode e devemos mudar o futuro, sempre respeitando os direitos e principalmente quem está na ponta, que é à população!” , escreveu Gonçalo de Barros.

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