As contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Sinop, referentes ao exercício de 2021, foram julgadas regulares pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos De Campos Neto, o balanço foi apreciado em sessão do Plenário Virtual da última semana.
Nos autos ficou evidenciado que os gastos totais, as despesas com pessoal e os subsídios dos vereadores não ultrapassaram os percentuais impostos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além disso, as contribuições previdenciárias patronais e dos segurados foram efetivamente recolhidas. “A gestão foi pautada nos princípios constitucionais e legais que regulam as atividades administrativas, financeiras, patrimoniais e orçamentárias”, pontuou o conselheiro.
Com relação ao registro de duas irregularidades e seus subitens, classificados como de natureza moderada, Gonçalo Domingos de Campos Neto concluiu pelo saneamento de todos os apontamentos após analisar as defesas apresentadas pelos responsáveis.
Contudo, determinou que a Câmara mantenha o Portal Transparência atualizado, garantindo o direito de amplo acesso às informações públicas, e que realize adequações no Balanço Orçamentário, informando o valor das transferências recebidas e suas origens, bem como a previsão dos rendimentos de aplicações em sua Receita Corrente.
Além disso, ao publicar as demonstrações financeiras e contábeis, o Legislativo deve preencher corretamente os quadros e informativos de restos a pagar. “Por fim, convém esclarecer que as determinações visam a assegurar que todo cidadão entenda e obtenha informações exatas sobre a situação financeira da Câmara”, concluiu o relator.
Contas de Gestão
Contas anuais de gestão de Câmaras Municipais são incluídas nos Planos Anuais de Trabalho (PAT) do Tribunal de Contas, nos quais são elencados os produtos de fiscalização a serem realizados, seguindo os critérios de risco, materialidade e relevância.
As contas anuais de gestão demonstram a aplicação de recursos públicos praticados pelos responsáveis em geri-los. Por meio delas, o TCE-MT afere as atividades do gestor em compasso com as leis, apreciando os atos praticados pelos ordenadores de despesa.
Como resultado dessa avaliação, a Corte de Contas tem autonomia para julgar a decisão, o que significa que, ao final da apreciação dos conselheiros, as contas podem ser aprovadas, aprovadas com recomendações ou reprovadas pelo órgão.
Fonte: https://www.tce.mt.gov.br