TRE define ordem de veiculação e tempo para cada candidato, partido e coligação no horário eleitoral.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso definiu, nesta quinta-feira (18), a ordem de veiculação e o tempo destinado aos candidatos, partidos políticos e coligações no horário eleitoral gratuito em Mato Grosso. As definições ocorreram em audiência pública com a presença de representantes de partidos, de emissoras de rádio e Televisão e a imprensa regional.

A ordem de veiculação foi definida através de sorteio comandado pelo Coordenador de Documentação e Jurisprudência do TRE, Gustavo Castor.  A cerimônia foi transmitida ao vivo no canal oficial do TRE-MT no YouTube.

O presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, aproveitou a abertura da audiência para reforçar um recado que vem proferindo há meses aos representantes partidários. “Há uma falsa sensação de que a Justiça Eleitoral não está punindo as irregularidades e ilícitos de propaganda eleitoral, mas observem que essa Instituição tem, a cada ano, investido em aparelhos tecnológicos, sistemas avançados e ações inovadoras para fins de fiscalização, então, acreditem que vamos fazer muito nessa eleição. Não vamos tolerar o uso do horário eleitoral gratuito para a realização de ataques infundados, pessoais e propagação de Fake News. Esse horário é gratuito para os partidos, mas não é para a sociedade, então façam uso desse espaço para divulgar projetos e difundir ideias”.

O horário eleitoral gratuito em rádios e TVs terá início no dia 26 de agosto e irá até o dia 29 de setembro. Em caso de segundo turno, será de 7 a 28 de outubro. Nesse espaço a propaganda ocorre em dois blocos de 25 minutos cada, de segunda a sábado e também em forma de inserções de 30 e 60 segundos, que serão veiculadas de segunda a domingo nos intervalos comerciais da programação normal, considerando três blocos de audiência: manhã, tarde e noite. No total são 70 minutos de inserções. Em Mato Grosso, a TV Centro América e a Rádio Gazeta FM são as emissoras geradoras dos sinais e que farão a distribuição para as demais emissoras de rádios e TVs.

O juiz auxiliar da presidência, Bruno D’Oliveira Marques, pediu aos partidos e candidatos que se atentem as regras operacionais específicas da propaganda no horário eleitoral gratuito. “Há regras instituídas pela Resolução TSE nº 23.610/2019, além de outras que foram acordadas na reunião preparatória no dia 4 de agosto”.

Veja os horários que serão veiculados os programas em rede (horário de Brasília):

Na televisão a propaganda é veiculada das 13h às 13h25 e das 20h às 20h45. Já na rádio é das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25. Nas segundas, quartas e sextas a propaganda contempla os cargos de senador(a), deputado(a) estadual e governador(a). Já nas terças, quintas e sábados são veiculadas as propagandas para os cargos de presidente e deputado federal.

Fonte: https://odocumento.com.br/

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