Em julgamento de auditoria de conformidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou ausência de controle social e de regulação do serviço de saneamento básico de Poconé, bem como diversas impropriedades e descumprimento de ações estruturantes no que diz respeito ao sistema de abastecimento de água.
Sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, o processo foi instaurado em 2019 para avaliar a implementação das metas imediatas de caráter estruturante estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento de Poconé, em relação aos eixos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e resíduos sólidos.
“Com relação aos achados de auditoria, verifico que durante o período auditado inexistia o controle social do serviço de saneamento básico, pois o conselho municipal foi criado, mas não se encontrava constituído, prejudicando um preceito basilar da cidade, que é a participação popular na tomada de decisões da gestão pública”, sustentou o conselheiro.
Sérgio Ricardo apontou ainda a ausência de regulação dos serviços de saneamento básico, tendo em vista que o município não tinha e não participava de entidade reguladora, comprometendo assim todo o serviço.
“No que se refere ao sistema de abastecimento de água, as informações nos autos revelam diversas impropriedades, assim como descumprimento de ações estruturantes no plano municipal. De igual modo, não houve evolução no eixo de limpeza e manejo de resíduos, como também no sistema de drenagem de águas fluviais”, argumentou.
O relator esclareceu, por sua vez, que deixou de aplicar multa aos responsáveis pelas irregularidades, pois entendeu que a expedição de determinações e recomendações se revelam mais oportunas e convenientes para melhoria e aprimoramento dos serviços discutidos nos autos, bem como em respeito à isonomia e à colegialidade, vez que esse foi o entendimento do Tribunal Pleno no julgamento de auditoria com os mesmos objetos.
“Assim, diante da constatação das deficiências apontadas é necessário que a atual gestão de Poconé empreenda esforços a fim de garantir a efetiva melhora no sistema de saneamento básico do município”, asseverou.
Frente ao exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro votou no sentido de conhecer a presente auditoria e, no mérito, pela manutenção das irregularidades, com expedição de determinações e recomendações que deverão ser monitoradas. O voto foi seguido por unanimidade do Pleno na sessão ordinária de terça-feira (17).
Ações do TCE-MT
Presidente do comitê de proteção ao meio ambiente do TCE-MT, o conselheiro Sérgio Ricardo aproveitou o julgamento para apresentar as ações que estão sendo desempenhadas no órgão de controle externo relativas ao tema em questão, como a solicitação de informações acerca das políticas de gestão de resíduos sólidos dos 141 municípios do estado e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT).
No mesmo documento, foram solicitados ainda os planos para construção e instalação de aterro sanitário, a identificação dos geradores sujeitos à plano de gerenciamento específico ou à sistema de logística reversa, assim como a identificação dos passivos ambientais, incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras para estes problemas.
Fonte: https://www.tce.mt.gov.br