Desembargador afirmou que investigações sobre suspeitas de ilegalidade na Prefeitura de Cuiabá ainda estão no nascedouro.
O desembargador Luiz Ferreira da Silva indeferiu o pedido de efeito suspensivo protocolado pelo prefeito afastado de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). Ele está afastado desde o dia 19 de outubro, por decisão da Justiça, na operação Caspitrum, que apura as contratações temporárias da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Ao negar o pedido de Emanuel, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, lembrou que as investigações acerca dos fatos, em tese, criminosos, ainda estão seu nascedouro.
A negativa é referente ao primeiro pedido de afastamento de Emanuel decretado pela Justiça. Em outro pedido de afastamento, o emedebista foi retirado do cargo por mais 90 dias.
O desembargador destacou que ao tirar o emedebista do comando do Palácio Alencastro a Justiça destacou que mantê-lo na Prefeitura de Cuiabá “acarretaria constrangimento social e receio de reiteração, sendo imperioso o seu afastamento como forma de acautelamento da moralidade administrativa e, principalmente, de resguardar o normal e regular andamento do presente feito, ao menos até o final da instrução processual”.
Além de voltar ao comando da Prefeitura de Cuiabá, Emanuel pedia ainda o desbloqueio de seus bens.
“No tocante à concessão de efeito suspensivo a este agravo regimental, vê-se que tal pleito não merece acolhimento tendo em vista a inexistência de previsão legal e regimental para tanto, cumprindo asseverar, outrossim, que, nos termos do art. 995, caput, do Código de Processo Civil, a interposição de recurso, em regra, não impede a eficácia da decisão”, argumentou o magistrado.