Covid-19: lei indenizará profissionais da saúde incapacitados pela doença

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Covid-19: lei indenizará profissionais da saúde incapacitados pela doença


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Foi sancionada a Lei 14.128/21, que prevê a compensação financeira de R$50 mil para os profissionais de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho em virtude de infecção pela Covid-19.

A lei também prevê a indenização aos cônjuges e dependentes dos trabalhadores mortos pela doença. Além do valor de R$50 mil, em caso de falecimento, também será devido R$10 mil por ano que faltar até os dependentes menores de 21 anos atingirem essa idade. A idade passa para 24 anos caso os dependentes estejam cursando ensino superior.

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A proposta havia sido vetada integralmente pelo governo, “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” (VET 36/2020), mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional no dia 17 de março.

A nova lei é originária do PL 1.826/2020, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSol-RS). O senador Otto Alencar (PSD-BA) foi o relator da proposta no Senado, que defendeu a aprovação do projeto.

Covid-19: lei indenizará profissionais da saúde incapacitados pela doença

Confira as categorias contempladas:

  • Profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde (CNS);
  • Profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde;
  • Agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham, portanto, feito visitas domiciliares durante a pandemia;
  • Aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam também a operacionalizar o atendimento.

Como proceder

Os trabalhadores deverão preencher requerimento administrativo para receber a compensação. Também será necessário passar por perícia médica, assim como por outros exames.

Segundo especialistas, o valor da compensação, por ter natureza indenizatória, não incidirá nos descontos do Imposto de Renda. Também não prejudicará o recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais.

Justificativa de ausência tem prazo maior

A nova lei também alterou a regra para os trabalhadores da saúde justificarem a ausência por conta de isolamento depois de serem infectados pelo novo coronavírus. O prazo passou de 48 horas para oito dias úteis para a apresentação de atestado médico ao empregador.

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Todos os trabalhadores que estejam incapacitados temporariamente de trabalhar por conta da Covid-19, ainda que não sejam da área da saúde, têm direito à cobertura previdenciária.

O empregado deve apresentar atestado médico que comprove o adoecimento e o seu salário será pago pelo empregador até 15 dias após a apresentação do documento. Depois desse período, será concedido o benefício de auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Vale lembrar que a Covid-19 foi incluída no rol de doenças ocupacionais e, se ficar constatado que a contaminação pode ter ocorrido em razão do trabalho presencial, esse empregado terá direito à estabilidade no emprego de 12 meses após o fim do benefício. Durante esse período de afastamento, o empregador fica responsável pelo recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Trabalhadores podem pedir outros direitos

É importante destacar que essa compensação não impede que a Justiça conceda o direito a outras indenizações por conta da Covid-19.

Uma das críticas feitas por especialistas sobre a nova lei é que a compensação não é proporcional ao dano causado pela doença. Por exemplo, muitas vezes, o provedor da família veio a óbito e a família ficou sem condições de subsistência. Neste caso, os seus herdeiros devem ingressar com ações judiciais solicitando indenização por danos materiais e morais.

*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED

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