Lei promulgada pela câmara, radares móveis não poderão atuar em VG.

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LEI PROMULGADA

Apesar da insistência do comando da guarda em defender os radares móveis com vídeos nas redes sociais, o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, o vereador Fábio José Tardin – Fabinho (DEM) promulgou nesta segunda-feira (15.03) a Lei Municipal n° 4677/2020 que dispõe sobre a proibição de monitoramento por radares móveis nas vias do município.  A lei é de autoria do vereador Rogério de França Martins – Rogerinho da Dakar (PSDB).

Imagem (vídeo da guarda municipal) em defesa dos Radares

Consta da norma, que são permitidas apenas lombadas ou faixas elevadas. “A retirada da fiscalização móvel já é um grande ganho, no entanto, sou a favor da retirada dos radares móveis, porque vejo que as faixas elevadas são mais eficazes, proporcionando segurança ao pedestre durante a travessia e automaticamente reduzindo a velocidade dos veículos, consequentemente diminuindo o número de acidentes”, explica Rogerinho da Dakar.

Autor do projeto Rogerinho da Dakar

O veto que foi derrubado foi da gestão da ex prefeita Lucimar que além de vetar, prorrogou o contrato dos radares móveis estranhamente dia 25/11/2020 para 12 meses e com aditivo. O Blog do Pedro luis ainda está aguardando a gestão do Kalil se pronunciar.

Já Fabinho, relata que o legislativo é independente. “Estamos trabalhando em favor do povo várzea-grandense. A Câmara é independente, por isto o veto do Executivo foi derrubado e promulgamos a lei, que irá beneficiar toda a nossa população”, destaca Tardin.

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