Justiça bloqueia contas da prefeita e do vice de VG por multa de propaganda antecipada

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 A Justiça Eleitoral determinou o bloqueio de quase R$ 12 mil das contas da prefeita de Várzea Grande (região metropolitana de Cuiabá), Flávia Moretti (PL), e de seu vice, Sebastião dos Reis Gonçalves, o Tião da Zaeli (PL), por descumprimento de uma sentença que os condenou ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2024.A decisão foi assinada na noite de segunda-feira (23) pelo juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 49ª Zona Eleitoral. Além da prefeita e do vice, outras sete pessoas também tiveram valores bloqueados por envolvimento nos atos considerados irregulares.

A penalidade foi imposta após a coligação “Várzea Grande Melhor” — formada por partidos como Republicanos, PP, MDB, PSD, entre outros — denunciar a realização de caminhadas, distribuição de materiais impressos e publicações nas redes sociais entre os dias 1º e 13 de julho, período em que a legislação ainda proíbe ações que caracterizem campanha eleitoral. A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 15 de agosto.

Mesmo sem pedidos diretos de voto, a Justiça entendeu que houve promoção de pré-candidaturas e exposição de propostas de gestão, o que configura propaganda extemporânea, conforme entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

A sentença, proferida em outubro do ano passado, fixou multa de R$ 10 mil aos condenados. Com a aplicação de correções e acréscimo de 10% por inadimplência, o valor atualizado chegou a R$ 11.992,24.

Na decisão, o juiz destacou que os réus não efetuaram o pagamento no prazo estipulado e nem apresentaram impugnação ou justificativa. Diante disso, determinou o bloqueio dos valores via sistema Sisbajud nas contas bancárias de Flávia Moretti, Tião da Zaeli, e também de Rogerio Melo de Souza, Douglas Vinicius Teixeira da Silva, Marcelo de Abreu, Tatiana Maria Queiroz Almeida, Valda Maria de Queiroz e Radamés Alves.

Além desse grupo, os valores de R$ 7.093,44 foram bloqueados das contas do vereador Samir Bosso Katumata, conhecido como Samir Japonês (PL), e de Paulo Ferreira dos Santos. Ambos haviam firmado acordo para parcelar a multa, mas descumpriram os termos, deixando de pagar mais de três parcelas.

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