Cumprindo a Lei: Câmara Municipal de Várzea Grande reajusta salários dos vereadores em acordo com constituição e MP

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Câmara de vereadores emite nota

Com o objetivo de esclarecer os devidos fatos a assessoria da Câmara Municipal de Vereadores de Várzea Grande vem informar que cumpriu a Notificação Recomendatória do Ministério Público do Estado que foi única e exclusivamente de reestabelecer o reajuste do subsídio dos Vereadores por Resolução pois havia sido estabelecido por Lei municipal, no valor fixado no artigo 29, VI da Constituição Federal que é de até 60% do salário de um Deputado Estadual. (E – em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais, ART. 29, VI, e da Constituição Federal)

Portanto, não depende da Câmara Municipal o reajuste mas sim da Assembleia Legislativa, que ao reajustar o salário do Deputado Estadual, automaticamente reajusta o subsídio do Vereador, cabendo a Câmara apenas regulamentar.

Tanto que isso se deu em abril de 2024 através da Lei Municipal 5.243/24 feita a com estimativa de impacto financeiro-orçamentário.

E agora, sob pedido e orientação do Ministério Público, em respeito, foi refeito o reajuste através de Resolução da Câmara Municipal, também com estimativa de impacto financeiro-orçamentário, inclusive mais detalhado ainda.

Esclarece também que em abril transato foi feito o reajuste por Lei e não por Resolução por ser Lei uma exigência do Tribunal de Contas do Estado e em consonância com os demais municípios do Estado de Mato Grosso que nunca tiveram nenhum questionamento no decorrer de longos anos por utilizar desse instrumento legal.

Em nenhum momento a recomendação do Ministério Público questionou valores ou pediu a sua redução até porque o valor fixado está até abaixo do estabelecido no artigo 29, VI da Constituição Federal.

 

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