A Prefeitura de Várzea Grande sancionou a Lei nº 5.315/2024, que torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança em creches, berçários e escolas infantis privadas do município. A medida tem como objetivo garantir a segurança das crianças, a transparência no ambiente escolar e proporcionar mais tranquilidade aos pais e responsáveis.
De acordo com a lei, as instituições deverão:
•Manter o sistema de monitoramento ativo e contínuo, com gravações armazenadas organizadas por data;
•Garantir a cobertura de todos os espaços internos, como salas, pátios, refeitórios e áreas de lazer, exceto banheiros e vestiários, para preservar a privacidade dos usuários;
•Informar pais e responsáveis sobre a presença do sistema de monitoramento eletrônico;
•Promover campanhas informativas sobre a importância do uso das câmeras.
O descumprimento da lei poderá resultar em multas entre 20 e 100 UPF/VG (Unidades de Padrão Fiscal de Várzea Grande), sendo o valor dobrado em caso de reincidência. Caso a irregularidade persista, a instituição poderá ser interditada.
A nova lei entrou em vigor no dia 22 de outubro de 2024 e deverá ser regulamentada em até 60 dias pelo Poder Executivo. O município também será responsável pela fiscalização e destinação dos valores arrecadados com as penalidades.