Tião da Zaeli ganha recurso no TRE-MT e Tem Candidatura a vice prefeito aprovada

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O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Persio Landim, acatou recurso impetrado  por Tião da Zaeli (PL)  e deferiu seu registrado de candidatura à vice-prefeito  de Várzea Grande na chapa de Flávia Moretti (PL). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (18).

Inicialmente, o Ministério Público Eleitoral  e a 20ª Zona Eleitoral haviam apontado a existência de uma anotação na Atualização de Situação Eleitoral (ASE) 540, oriunda de um processo que tramita na 20ª Zona Eleitoral,  deixando o Tião inapto para a disputa  devido à doação ilegal de recursos em   pleito anterior.

Conforme a manifestação do magistrado do TRE-MT, o valor da doação que excedeu o limite legal, foi de R$ 747,27, representando apenas 1,49% do total de recursos arrecadados pela campanha da candidata beneficiada, que foi R$ 50,1 mil. Desta forma, considerou que  o percentual, inferior a 2% do total, demonstra a irrisoriedade da quantia doada em excesso, afastando o potencial de afetar a isonomia da disputa eleitoral. 

“Em consonância com o entendimento jurisprudencial do TSE e com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, entendo que, no caso em apreço, a doação eleitoral acima do limite legal, embora reprovável, não teve o condão de macular a lisura do pleito ou a igualdade de condições entre os candidatos, não se justificando a aplicação da inelegibilidade”, decidiu ele.

Além disso, Persio Landim citou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  reconhece que a doação eleitoral acima do limite legal somente configura causa de inelegibilidade quando o valor doado foi em excesso, expressivo e tiver potencial para afetar a lisura e o equilíbrio do pleito, o que não se verifica no presente caso, visto que, a candidata sequer foi eleita à época.

“Diante do exposto, com fundamento no art. 41, XXIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e em total consonância com o parecer ministerial, voto pelo conhecimento e provimento do recurso interposto por Sebastião dos Reis Gonçalves, para reformar a sentença proferida pelo Juízo da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande/MT e, consequentemente, afastar a causa de inelegibilidade, deferindo o registro de sua candidatura”, completou.

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