Mapa publica medidas excepcionais para apoiar setor lácteo no Rio Grande do Sul.

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Iniciativa vai simplificar a coleta do produto no estado gaúcho. O ministro Fávaro reforçou que a Pasta está comprometida em desenvolver ações emergenciais em apoio ao estado gaúcho

Diante do cenário de calamidade pública em diversos municípios do Rio Grande do Sul, nesta quinta-feira (9), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 1.108/24 que autoriza, temporariamente, a implementação de medidas excepcionais que simplifica as regras a serem cumpridas pelos estabelecimentos produtores de leite e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) na região.

A Portaria visa fornecer suporte aos produtores afetados, permitindo-lhes adotar medidas que possibilitem a continuidade das operações diante das adversidades enfrentadas. “O governo está trabalhando para dar total apoio ao agro no Rio Grande do Sul. Nós do Mapa estamos desempenhando um papel ativo para apoiar o produtor gaúcho. O Brasil reconhece a importância do estado. A preservação do produtor vai ser feita”, reforçou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

A norma busca mitigar os impactos econômicos enfrentados pelo setor de laticínios, garantindo a manutenção do abastecimento para a população e evitando tanto a escassez quanto o aumento dos preços dos produtos lácteos. Além disso, são estabelecidas regras sanitárias adaptadas à situação de crise, preservando a rastreabilidade e a inocuidade desses alimentos de origem láctea.

Uma das medidas emergenciais adotadas pelo Mapa foi a coleta de leite e derivados, que possuem registro no SIF), ser realizada diretamente das propriedades rurais, localizadas nos municípios afetados pela situação de calamidade, sem a necessidade de cadastro prévio dos produtores no Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SIGSIF) ou de realizar previamente as análises laboratoriais dos produtos.

Ainda, a medida reforça que o empréstimo de embalagens e produtos controlados entre os estabelecimentos de leite e derivados, registrados sob diferentes esferas de inspeção sanitária, deverá ser realizado mediante controle da cessão e recebimento dos produtos ou embalagens, com a emissão de documentos ou registros da quantidade e destinação para fins de arquivo e controle.

Fonte: gov

 

 

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